As proteções coletivas no caso dos trabalhos em altura são sistemas, como corrimões, passarelas ou outro tipo de plataformas de trabalho, que servem para impedir quedas e que, em definitiva, evitam o uso de EPI específicos contra quedas.
Segundo estabelecem as normas aplicáveis, o uso das proteções coletivas prevalece sobre as proteções individuais.
A Lei de Prevenção de Riscos Laborais 31/1.995 estabelece expressamente a prioridade da utilização de proteções coletivas face às proteções individuais:
Existem várias normativas e regulamentos sobre as proteções coletivas.
Existem muitos tipos diferentes de proteções coletivas.
Existe uma grande confusão no que respeita aos regulamentos a aplicar sobre corrimões.
A nível normativo, não é o mesmo:
As diferenças entre todas essas normas obrigam a ter muito claro o tipo de aplicação em que se vai trabalhar antes de montar o correspondente corrimão.
Em Elytra optamos por seguir a norma de aplicação industrial ISO 14.122-3.
Esta norma estabelece que:
Estes são os diferentes tipos de instalação de corrimão que levamos a cabo em Elytra:
É o tipo que instalamos mais frequentemente em Elytra.
Trata-se de um corrimão que se monta e instala sem que seja necessário perfurar solos ou paredes.
A melhor forma de garantir a estanqueidade de um telhado.
É uma modalidade de peitoril que permite fixar o corrimão diretamente a um telhado de chapa, em situações em que seria complicado chegar à estrutura interior para fixar os montantes do corrimão. Desta forma a montagem pode realizar-se com rapidez, sem comprometer a segurança.
No que diz respeito ao poste vertical que integra o que, em Elytra, denominamos o montante do corrimão, também existem diversas variantes:
Por ser a variante mais económica, é o tipo de montante que mais instalamos
No caso das passarelas, além das disposições da secção 2 da já mencionada norma ISO14.122, existe outra norma, a EN516, que regula os acessórios prefabricados para coberturas, em que se incluem também as passarelas.
No que se refere às passarelas reguladas pela mesma norma, EN14.122-3, cabe mencionar as seguintes especificações:
Devido à aplicação a que se destinam, devem incluir degraus, que se poderão regular em função da inclinação do telhado.
A norma distingue ainda entre:
Quanto à largura da plataforma, as passarelas para as coberturas serão mais estreitas, devendo ter uma largura mínima de 400 mm.
Em função da aplicação, e do lugar em que sejam instaladas, as passarelas poderão ser de diferentes tipos ou classes.