As linhas de vida foram criadas como resultado do desenvolvimento de regulamentos europeus sobre a Prevenção dos Riscos Profissionais.
Após o regulamento das regras básicas de prevenção de riscos, foram desenvolvidas normas para produtos relacionados com as linhas de vida.
Por isso, as duas normas europeias que regulam as linhas de vida, consoante se trate de sistemas horizontais ou verticais, são as seguintes:
Para a comercialização de todos os tipos de produtos dentro da União Europeia existem regras diferentes que regulam os aspetos relacionados com a segurança dos mesmos. Se o produto correspondente estiver em conformidade com as disposições da norma correspondente, deve ser ostentar a marcação CE. Dependendo do produto, o procedimento previsto para esta certificação varia, sendo mais ou menos rigoroso.
No âmbito do procedimento de certificação de linhas de vida está talvez o aspeto mais controversa no mundo da proteção contra quedas, uma vez que deriva da existência ou não da obrigatoriedade das disposições que regulam as linhas de vida.
Em todo o caso, cabe salientar que esta é uma questão complexa. Abordaremos esta matéria nos parágrafos que se seguem.
Antes de abordar esta questão, devemos salientar que acreditamos que a raiz do problema está no facto de os regulamentos não definirem claramente o que são linhas de vida, sejam ou não EPI.
Em matéria de Prevenção de Riscos Profissionais, existem duas formas de proteção relativamente aos riscos em ambientes profissionais:
As primeiras, as proteções coletivas, protegem dos riscos sem que seja necessário utilizar qualquer outro meio de proteção adicional (como, por exemplo, corrimões nos trabalhos em altura).
Os meios de proteção coletiva são prioritários face aos meios de proteção individuais. Segundo a Lei de Prevenção de Riscos Laborais, somente se utilizarão os EPI quando não seja possível proteger-se do risco com meios coletivos, ou seja, apenas se utilizarão os EPI se os meios de proteção coletivos forem insuficientes e não for possível proteger-se contra os riscos de outra forma.
Com o mesmo fim, os meios de proteção individual exigem que a pessoa envergue um elemento, denominado Equipamento de Proteção Individual. Um EPI é algo que se encontra fixado ao corpo (como um arnês, por exemplo).
Os EPI específicos para trabalhos em altura são:
Estes meios respondem à definição do que deve ser um Equipamento de Proteção Individual: equipamentos que servem para proteger a pessoa perante um risco (a queda) e que só podem ser utilizados por uma uma pessoa. Por este motivo, os EPI da lista encontram-se regulados pela normativa 686/1989 sobre EPI, que em breve será substituída por uma nova versão atualizada.
Ao tratar-se de EPI destinados a assegurar a proteção contra riscos que podem implicar a perda da vida, e segundo essa mesma normativa, classificam-se como EPI de Categoria III os equipamentos que requerem um procedimento de certificação mais rigoroso para poderem ostentar o certificado CE.
Até aqui, tudo claro. Mas o que acontece no caso das linhas de vida?
Se for possível fazer a fixação de várias pessoas, são um meio de proteção individual ou coletiva?
Se são um EPI, não deveriam ser usadas individualmente pelo utilizador?
Este debate é interminável.
Alguns países da União Europeia mantêm que uma linha de vida é um EPI porque requer o uso de outros EPI, formando um sistema ou conjunto. Por outro lado, existem outros países que não o vêem dessa forma...
A questão de se destinarem apenas a um utilizador, ou de poderem servir para vários utilizadores também se considera que rompe com o conceito estabelecido de Equipamentos de Proteção Individual que, como a própria palavra indica, se destinam a serem utilizados por um único utilizador.
Não existe, por isso, consenso para votar unanimemente uma norma que regule as linhas de vida, e poder assim harmonizar a legislação. Porque, como todos sabem, as normas de cumprimento obrigatório na União devem ser aprovadas na Comissão Europeia unanimemente pelo conjunto dos representantes dos países-membros.
Com tudo o que expusemos até agora, chegamos à situação que vivemos atualmente.
Em termos gerais, e como afirmávamos antes, trata-se de uma situação complexa. Desde o nosso ponto de vista, o mais grave desta situação é que hoje em dia vale tudo. Qualquer cabo que seja instalado num telhado e certificado, por quem quer que seja, como uma linha de vida, serve como tal.
Esta situação é grave, porque se podem dar o caso de que:
As linhas de vida não podem ser tratadas como os únicos elementos destinados a evitar ou proteger de quedas. Estas fazem parte de um conjunto de elementos ou sistema antiqueda.
Com os EPI catalogados como tal para trabalhos em altura
acontece o mesmo. Estes são inúteis se não fizerem parte de um conjunto ou sistema antiqueda.
Os meios de Proteção Individual destinam-se à proteção completa de um risco específico. Por exemplo, uma máscara. A sua finalidade será evitar a inalação de gases tóxicos, sendo a sua missão a proteção completa contra esse risco.
O mesmo não acontece no caso de um arnês já que requer a sua fixação a um ponto de ancoragem seguro que tenha sido fabricado e instalado com vista a suportar o impacto gerado pela queda.
Além disso, ambos os equipamentos necessitam de um elemento de amortecimento, um absorvedor de energia ou um sistema retrátil. O conjunto de todos estes elementos cria um sistema antiqueda. Nesta ligação poderá obter informações detalhadas sobre sistemas antiqueda.
Existe uma norma dedicada à regulação deste tipo de sistemas, a norma EN 363. Esta abrange todas as variantes de sistemas antiqueda que podem ser utilizados enquanto meio de proteção individual para trabalhos em altura.
As normas não fazem a distinção entre linhas de vida temporárias e definitivas.
Nenhuma norma, nem a norma EN 353 ou a EN 795, estabelecem claramente a natureza temporal com a qual as linhas são instaladas; se são para uma utilização única ou para uma utilização alargada no tempo.
No caso de linhas de vida verticais, pode presumir-se que as linhas reguladas na norma EN 353-2 têm um caráter mais temporário do que as linhas rígidas, mas esta não é uma distinção que esteja expressamente prevista.
Quanto ao uso, podem ser feitas as seguintes distinções:
São utilizadas sobretudo em obras de construção onde servem para executar trabalhos que não serão repetidos periodicamente, fazendo mais sentido utilizar este equipamento.
Este tipo de linhas de vida é geralmente instalado em locais onde são necessários trabalhos de manutenção periodicamente.
No que diz respeito às linhas horizontais, a norma EN 795 faz uma distinção clara entre linhas rígidas e flexíveis, ao passo que na norma EN 353 essa distinção não é tão clara. Por vezes, as classificações chegam a ser contraditórias em ambas as normas.
As linhas em cabo de aço referidas na norma EN 795 são consideradas linhas flexíveis. Contudo, na norma EN 353 servem tanto para as linhas que classifica de rígidas (EN 353-1) como para as que classifica como flexíveis (EN 353-2).
Por outro lado, a norma EN 795 estabelece que as linhas flexíveis (EN 795-C) exigem a preparação de um cálculo. A norma EN 353 não estabelece esta obrigação. Algo que, por outro lado, percebemos ser lógico.
A utilização que pode ser dada a uma linha de vida pode ser muito variada. Como já referimos anteriormente, a própria natureza das linhas de vida é travar a queda a uma distância menor do que a altura em causa. Mas também podem ser utilizadas para evitar ou impedir a queda.
É a finalidade para a qual praticamente todas as linhas de vida são instaladas.
Um sistema antiqueda deve ser projetado para travar a queda a uma distância menor do que a altura da queda em causa.
Qualquer tipo de linha de vida, seja rígida ou flexível, também deve ser programado para cumprir esta função antiqueda.
Para quê proteger de uma queda se podermos evitar que esta chegue a ocorrer?
Dizemos que há retenção da queda quando se trata de utilizar o sistema, composto pela linha e pelo EPI, de uma determinada forma com vista a evitar que a queda se produza.
Nem todas as linhas de vida servem para fazer a retenção da queda, nem é possível utilizar qualquer EPI para esse efeito. Deve ser considerado o caso específico.
Para que se produza a retenção, além da linha de vida é necessário conhecer a utilização do EPI que serve de união da linha de vida com o arnês do utilizador.
Nem todos os casos em que se instalam as linhas de vida conseguem lograr este efeito. Num carril de circulação de um guindaste, por exemplo, não se verifica a retenção ou o impedimento de uma queda.
As linhas, para além das linhas de vida e/ou de retenção, também podem concebidas para os operadores trabalharem em suspensão. Por isso, pode dizer-se que as linhas para suspensão também são sistemas que permitem a fixação da linha de vida com a finalidade de realizar esta função em alternativa.
Como resultado destes fatores, os requisitos a cumprir por uma linha de vida deste tipo são muito mais restritos do que os previstos para outros sistemas.
A principal diferença em comparação com um sistema antiquedas reside em que, no que se refere à sujeição, se trata de suportar uma carga estática constante, em lugar de uma carga dinâmica pontual.